Cartaz Sindicato dos Trabahadores da Função Pública
"Não vá nas mentiras do Governo!
Privilegiados, nós?
Trabalhamos para o servir! (1)"
(1) Mas só das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h30 (2)
(2) Este horário de trabalho (4) inclui o direito ao número considerado necessário de pausas para café (3) e troca de impressões com colegas
(3) O número de pausas para café não deve exceder, salvo necessidade, 10
(4) Por trabalho considera-se o acto de estar presente no local de trabalho, não pressupondo a realização de nenhuma tarefa necessariamente produtiva (5)
(5) O trabalhador reserva-se o direito de, em qualquer momento, descompor violentamente o contribuinte, usar frases e expressões vagas e enigmáticas, dizer ao contribuinte que "não é ali" e "não preencheu os papéis correctamente" sem esclarecimentos adicionais.
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