Osvaldo ficou incrédulo, especado, a olhar para o impresso que lhe tinha sido devolvido. Para além do mais, sentia todos os olhos da fila postos em si. Fazendo um esforço de concentração, focou os olhos no funcionário que tinha à sua frente.
- "Mas eu queria entregar o modelo 3 com o anexo J da minha declaração de rendimentos do ano passado!"
- "Mas o senhor não pode apresentar uma declaração sobre aquilo que não teve."
- "Mas é exactamente por isso que quero entregar o anexo J! Comprova que não tive rendimentos em 2008, e a razão para tal, e dá-me o direito de, portanto, passar a receber uma pensão!"
- "Mas não lhe podemos entregar um rendimento estatal por falecimento quando está aqui a falar comigo!"
- "Mas eu morri! Porque senão pagava impostos!"
- "Sim, mas os mortos-vivos não têm esses direitos!"
Abanando a cabeça de incredulidade, o zombie retirou-se passando por uma fila que observava a aplicação prática de um dos mais velhos problemas do direito fiscal. Os mortos-vivos, pela sua sua condição, escapavam à maldição keynesiana da inevitabilidade da morte e dos impostos...