Roga-se aos lobisomens portugueses que se recordem das 5 elementares regras acordadas há 6 meses atrás:
1) Devorar um cidadão nacional equivale ao seu consumo, estando sujeito à taxa de IVA em vigor;
2) Não se alimentem de turistas estrangeiros que apanhem a passear nas ruas, uma vez que são fontes de rendimento nacionais. Recorde-se que a única excepção dirá respeito a turistas espanhóis, por uma questão de tradição e afirmação de nacionalidade, mas, mesmo nessas circunstâncias, pede-se que o façam apenas quando os turistas já estiverem a sair da fronteira. Visto ser uma transacção internacional, esta não está sujeita ao pagamento de IVA
3) Uivar à Lua depois das 23h implica o pagamento de uma coima
4) No final do ano fiscal, deverá ser apresentado o computo da carne humana consumida e não paga, para contabilização em sede de IRS. No caso de querer apresentar contas conjuntas com mais de 3 lobisomens, aplicar-se-à a legislação relativa a empresas colectivas.
5) As despesas com deslocações poderão ser deduzidas à matéria colectável, desde que se comprove que foram efectuadas no exercício das suas funções de aterrorização das populações. No caso de tal não acontecer, a sua dedução não será possível.